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Contabilidade e consultoria

Ródia - Escritório de Contabilidade, Lda

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  • Como posso obter o meu Número de Identificação Fiscal (NIF)?
    O NIF pode ser obtido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou numa Loja do Cidadão. Para cidadãos estrangeiros, é necessário apresentar um documento de identificação válido e um comprovativo de residência. *As informações fornecidas neste site são apenas para fins informativos e educativos. Embora nos esforcemos para manter as informações atualizadas e precisas, as normas fiscais e regulamentares podem mudar e variar dependendo das circunstâncias individuais. Portanto, recomendamos que os clientes verifiquem sempre a validade e a aplicabilidade das informações junto das entidades competentes, como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou consultores fiscais qualificados. Não nos responsabilizamos por quaisquer decisões tomadas com base nas informações aqui fornecidas.
  • Qual é o custo e que documentos são necessários para abrir uma Actividade?
    Abrir uma atividade em Portugal como trabalhador independente é um processo simples e não tem um custo associado direto. O processo pode ser realizado online através do Portal das Finanças. Os documentos e informações necessárias: Número de Identificação Fiscal (NIF) – O seu número de contribuinte. Senha de acesso ao Portal das Finanças – Para aceder ao serviço online. Atividade que vai exercer – Deve saber a atividade específica que pretende iniciar, conforme a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE). Volume de negócios expectável durante o ano – Uma estimativa do rendimento anual esperado. Indicação sobre a realização de importações, exportações ou transmissões intracomunitárias – Informação sobre se vai realizar operações com outros países da União Europeia ou fora dela. Número de Identificação Bancária (NIB) – Para a eventualidade de receber reembolsos fiscais. Para abrir a atividade, siga estes passos: Aceda ao Portal das Finanças com o seu NIF e senha. Escolha a opção "Início de Atividade" e preencha o formulário com as informações solicitadas, incluindo a atividade que vai exercer, o volume de negócios expectável e se vai realizar operações intracomunitárias ou internacionais. Submeta o formulário online. A partir deste momento, a sua atividade está aberta e registada na Autoridade Tributária e Aduaneira. Uma vez aberta a atividade nas Finanças, a inscrição na Segurança Social é feita automaticamente. Não precisa de realizar um processo separado para a Segurança Social, pois o sistema atual trata dessa inscrição de forma integrada. *As informações fornecidas neste site são apenas para fins informativos e educativos. Embora nos esforcemos para manter as informações atualizadas e precisas, as normas fiscais e regulamentares podem mudar e variar dependendo das circunstâncias individuais. Portanto, recomendamos que os clientes verifiquem sempre a validade e a aplicabilidade das informações junto das entidades competentes, como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou consultores fiscais qualificados. Não nos responsabilizamos por quaisquer decisões tomadas com base nas informações aqui fornecidas.
  • Devo abrir Empresa ou Actividade?
    A decisão entre abrir uma empresa ou uma atividade como empresário em nome individual em Portugal depende de vários fatores, incluindo as suas necessidades específicas, planos de negócio e estratégias financeiras. Vamos considerar alguns pontos importantes para ajudar na decisão: Abrir Empresa (Sociedade) Vantagens: 1. Responsabilidade Limitada: Em sociedades como Sociedade por Quotas (Lda) ou Sociedade Anónima (SA), os sócios têm responsabilidade limitada ao capital social da empresa. 2. Credibilidade: Empresas tendem a transmitir maior credibilidade aos clientes e parceiros comerciais. 3. Gestão Conjunta: Possibilidade de ter vários sócios com diferentes competências para a gestão do negócio. 4. Acesso a Financiamento: Potencialmente mais fácil de obter financiamento bancário ou investimento externo. Desvantagens: 1. Complexidade e Custo: Processo de constituição mais complexo e custoso, incluindo escritura pública, registo comercial, entre outros. 2. Obrigações Legais e Contabilísticas: Exige cumprimento de obrigações legais e contabilísticas mais rigorosas. Abrir Atividade (Empresário em Nome Individual) Vantagens: 1. Simplicidade: Processo de abertura mais simples e rápido, normalmente apenas requerendo o preenchimento de um formulário online. 2. Menor Custo: Menores custos iniciais em comparação com a constituição de uma empresa. 3. Flexibilidade: Maior flexibilidade na gestão e tomada de decisões, uma vez que não há necessidade de consultar outros sócios. Desvantagens: 1. Responsabilidade Ilimitada: Responde com todo o seu património pelas dívidas da empresa, não há separação entre o património pessoal e empresarial. 2. Limitações para Expansão: Pode ser mais difícil expandir o negócio ou atrair investimentos significativos sem a estrutura legal de uma empresa. Como Decidir? Para decidir entre abrir empresa ou atividade, considere os seguintes pontos: 1. Natureza do Negócio: O tipo de negócio que pretende iniciar e a sua escala podem influenciar a escolha. Negócios de maior porte geralmente beneficiam da estrutura legal e da credibilidade de uma empresa. 2. Riscos e Responsabilidade: Avalie o nível de risco do seu negócio e a sua disposição para assumir responsabilidades financeiras. Se pretende limitar a sua responsabilidade pessoal, uma empresa pode ser a melhor opção. 3. Planos de Crescimento: Considere os seus planos de crescimento a longo prazo. Se espera expandir o seu negócio significativamente ou se está a pensar em parcerias estratégicas, uma empresa pode oferecer mais flexibilidade e oportunidades. 4. Custos e Complexidade: Pondere os custos iniciais e os requisitos administrativos associados a cada opção. Se preferir uma abordagem mais simples e econômica, abrir atividade como empresário em nome individual pode ser mais adequado. 5. Consultoria Profissional: Não hesite em consultar um contabilista ou advogado especializado em direito empresarial para obter orientação personalizada com base na sua situação específica. Em resumo, a escolha entre abrir empresa ou atividade depende das suas necessidades individuais, objetivos de negócio e conforto com a complexidade e responsabilidades associadas. *As informações fornecidas neste site são apenas para fins informativos e educativos. Embora nos esforcemos para manter as informações atualizadas e precisas, as normas fiscais e regulamentares podem mudar e variar dependendo das circunstâncias individuais. Portanto, recomendamos que os clientes verifiquem sempre a validade e a aplicabilidade das informações junto das entidades competentes, como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou consultores fiscais qualificados. Não nos responsabilizamos por quaisquer decisões tomadas com base nas informações aqui fornecidas.
  • Qual o capital inicial para abrir empresa?
    A exigência de capital inicial para abrir uma empresa em Portugal varia consoante o tipo de sociedade que se pretende constituir. Aqui estão os principais tipos de sociedades e os requisitos de capital inicial: 1. Sociedade por Quotas (Lda): - Capital Social Mínimo: 1 euro por quota (por sócio) - Observação: O capital total pode ser de qualquer valor superior a 1 euro, dependendo da decisão dos sócios. Por exemplo, se houver dois sócios, cada um pode contribuir com 1 euro, perfazendo um total de 2 euros de capital social. 2. Sociedade Unipessoal por Quotas (Unipessoal Lda): - Capital Social Mínimo: 1 euro - Observação: Tal como na Sociedade por Quotas, o capital social pode ser aumentado conforme necessário. 3. Sociedade Anónima (SA): - Capital Social Mínimo: 50.000 euros - Observação: O capital social deve ser dividido em ações, com um valor nominal mínimo de 1 euro por ação. 4. Cooperativas: - Capital Social Mínimo: Não há um valor fixo mínimo estipulado por lei. O capital social é definido pelos estatutos da cooperativa, mas deve ser suficiente para cobrir as necessidades iniciais da cooperativa. Lembre-se de que, embora o capital social mínimo possa ser baixo (especialmente para sociedades por quotas), é recomendável avaliar as necessidades reais do negócio para garantir que dispõe de recursos suficientes para iniciar a atividade com sucesso. *As informações fornecidas neste site são apenas para fins informativos e educativos. Embora nos esforcemos para manter as informações atualizadas e precisas, as normas fiscais e regulamentares podem mudar e variar dependendo das circunstâncias individuais. Portanto, recomendamos que os clientes verifiquem sempre a validade e a aplicabilidade das informações junto das entidades competentes, como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou consultores fiscais qualificados. Não nos responsabilizamos por quaisquer decisões tomadas com base nas informações aqui fornecidas.
  • Quais são os prazos de entrega do IRS?
    Os prazos de entrega do IRS em Portugal são os seguintes: De 1 de abril a 30 de junho para todos os rendimentos, independentemente da categoria de rendimentos. *As informações fornecidas neste site são apenas para fins informativos e educativos. Embora nos esforcemos para manter as informações atualizadas e precisas, as normas fiscais e regulamentares podem mudar e variar dependendo das circunstâncias individuais. Portanto, recomendamos que os clientes verifiquem sempre a validade e a aplicabilidade das informações junto das entidades competentes, como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou consultores fiscais qualificados. Não nos responsabilizamos por quaisquer decisões tomadas com base nas informações aqui fornecidas.
  • Qual é o custo e que documentos são necessários para abrir uma Empresa?
    O custo para abrir uma empresa em Portugal pode variar dependendo do tipo de empresa e dos serviços adicionais que possa necessitar. De forma geral, abrir uma empresa através do serviço "Empresa na Hora" tem um custo fixo de 360 euros. Este serviço permite constituir a sua empresa de forma rápida e simplificada, numa única visita a um balcão de atendimento. Para abrir uma empresa, são necessários os seguintes documentos: Cartão de Cidadão ou Passaporte de todos os sócios. Certificado de Admissibilidade da Denominação Social, que pode ser obtido junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) para garantir que o nome da empresa não está já registado. Pacto Social ou Documento de Constituição da Empresa, que estabelece as regras de funcionamento e os direitos e deveres dos sócios. Declaração de Início de Atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. Comprovativo de Morada da Sede Social, que pode ser um contrato de arrendamento, escritura de compra e venda ou outro documento que comprove a posse ou utilização do espaço. Número de Identificação Fiscal (NIF) dos sócios, caso sejam residentes em Portugal. Para sócios estrangeiros, é necessário obter um NIF temporário. Adicionalmente, dependendo do tipo de atividade, podem ser necessários outros documentos específicos, como licenças ou autorizações especiais. *As informações fornecidas neste site são apenas para fins informativos e educativos. Embora nos esforcemos para manter as informações atualizadas e precisas, as normas fiscais e regulamentares podem mudar e variar dependendo das circunstâncias individuais. Portanto, recomendamos que os clientes verifiquem sempre a validade e a aplicabilidade das informações junto das entidades competentes, como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou consultores fiscais qualificados. Não nos responsabilizamos por quaisquer decisões tomadas com base nas informações aqui fornecidas.

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