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Como posso obter o meu Número de Identificação Fiscal (NIF)?O NIF pode ser obtido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou numa Loja do Cidadão. Para cidadãos estrangeiros, é necessário apresentar um documento de identificação válido e um comprovativo de residência. *As informações fornecidas neste site são apenas para fins informativos e educativos. Embora nos esforcemos para manter as informações atualizadas e precisas, as normas fiscais e regulamentares podem mudar e variar dependendo das circunstâncias individuais. Portanto, recomendamos que os clientes verifiquem sempre a validade e a aplicabilidade das informações junto das entidades competentes, como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou consultores fiscais qualificados. Não nos responsabilizamos por quaisquer decisões tomadas com base nas informações aqui fornecidas.
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Qual é o custo e que documentos são necessários para abrir uma Actividade?Abrir uma atividade em Portugal como trabalhador independente é um processo simples e não tem um custo associado direto. O processo pode ser realizado online através do Portal das Finanças. Os documentos e informações necessárias: Número de Identificação Fiscal (NIF) – O seu número de contribuinte. Senha de acesso ao Portal das Finanças – Para aceder ao serviço online. Atividade que vai exercer – Deve saber a atividade específica que pretende iniciar, conforme a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE). Volume de negócios expectável durante o ano – Uma estimativa do rendimento anual esperado. Indicação sobre a realização de importações, exportações ou transmissões intracomunitárias – Informação sobre se vai realizar operações com outros países da União Europeia ou fora dela. Número de Identificação Bancária (NIB) – Para a eventualidade de receber reembolsos fiscais. Para abrir a atividade, siga estes passos: Aceda ao Portal das Finanças com o seu NIF e senha. Escolha a opção "Início de Atividade" e preencha o formulário com as informações solicitadas, incluindo a atividade que vai exercer, o volume de negócios expectável e se vai realizar operações intracomunitárias ou internacionais. Submeta o formulário online. A partir deste momento, a sua atividade está aberta e registada na Autoridade Tributária e Aduaneira. Uma vez aberta a atividade nas Finanças, a inscrição na Segurança Social é feita automaticamente. Não precisa de realizar um processo separado para a Segurança Social, pois o sistema atual trata dessa inscrição de forma integrada. *As informações fornecidas neste site são apenas para fins informativos e educativos. Embora nos esforcemos para manter as informações atualizadas e precisas, as normas fiscais e regulamentares podem mudar e variar dependendo das circunstâncias individuais. Portanto, recomendamos que os clientes verifiquem sempre a validade e a aplicabilidade das informações junto das entidades competentes, como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou consultores fiscais qualificados. Não nos responsabilizamos por quaisquer decisões tomadas com base nas informações aqui fornecidas.
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Devo abrir Empresa ou Actividade?A decisão entre abrir uma empresa ou uma atividade como empresário em nome individual em Portugal depende de vários fatores, incluindo as suas necessidades específicas, planos de negócio e estratégias financeiras. Vamos considerar alguns pontos importantes para ajudar na decisão: Abrir Empresa (Sociedade) Vantagens: 1. Responsabilidade Limitada: Em sociedades como Sociedade por Quotas (Lda) ou Sociedade Anónima (SA), os sócios têm responsabilidade limitada ao capital social da empresa. 2. Credibilidade: Empresas tendem a transmitir maior credibilidade aos clientes e parceiros comerciais. 3. Gestão Conjunta: Possibilidade de ter vários sócios com diferentes competências para a gestão do negócio. 4. Acesso a Financiamento: Potencialmente mais fácil de obter financiamento bancário ou investimento externo. Desvantagens: 1. Complexidade e Custo: Processo de constituição mais complexo e custoso, incluindo escritura pública, registo comercial, entre outros. 2. Obrigações Legais e Contabilísticas: Exige cumprimento de obrigações legais e contabilísticas mais rigorosas. Abrir Atividade (Empresário em Nome Individual) Vantagens: 1. Simplicidade: Processo de abertura mais simples e rápido, normalmente apenas requerendo o preenchimento de um formulário online. 2. Menor Custo: Menores custos iniciais em comparação com a constituição de uma empresa. 3. Flexibilidade: Maior flexibilidade na gestão e tomada de decisões, uma vez que não há necessidade de consultar outros sócios. Desvantagens: 1. Responsabilidade Ilimitada: Responde com todo o seu património pelas dívidas da empresa, não há separação entre o património pessoal e empresarial. 2. Limitações para Expansão: Pode ser mais difícil expandir o negócio ou atrair investimentos significativos sem a estrutura legal de uma empresa. Como Decidir? Para decidir entre abrir empresa ou atividade, considere os seguintes pontos: 1. Natureza do Negócio: O tipo de negócio que pretende iniciar e a sua escala podem influenciar a escolha. Negócios de maior porte geralmente beneficiam da estrutura legal e da credibilidade de uma empresa. 2. Riscos e Responsabilidade: Avalie o nível de risco do seu negócio e a sua disposição para assumir responsabilidades financeiras. Se pretende limitar a sua responsabilidade pessoal, uma empresa pode ser a melhor opção. 3. Planos de Crescimento: Considere os seus planos de crescimento a longo prazo. Se espera expandir o seu negócio significativamente ou se está a pensar em parcerias estratégicas, uma empresa pode oferecer mais flexibilidade e oportunidades. 4. Custos e Complexidade: Pondere os custos iniciais e os requisitos administrativos associados a cada opção. Se preferir uma abordagem mais simples e econômica, abrir atividade como empresário em nome individual pode ser mais adequado. 5. Consultoria Profissional: Não hesite em consultar um contabilista ou advogado especializado em direito empresarial para obter orientação personalizada com base na sua situação específica. Em resumo, a escolha entre abrir empresa ou atividade depende das suas necessidades individuais, objetivos de negócio e conforto com a complexidade e responsabilidades associadas. *As informações fornecidas neste site são apenas para fins informativos e educativos. Embora nos esforcemos para manter as informações atualizadas e precisas, as normas fiscais e regulamentares podem mudar e variar dependendo das circunstâncias individuais. Portanto, recomendamos que os clientes verifiquem sempre a validade e a aplicabilidade das informações junto das entidades competentes, como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou consultores fiscais qualificados. Não nos responsabilizamos por quaisquer decisões tomadas com base nas informações aqui fornecidas.
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Qual o capital inicial para abrir empresa?A exigência de capital inicial para abrir uma empresa em Portugal varia consoante o tipo de sociedade que se pretende constituir. Aqui estão os principais tipos de sociedades e os requisitos de capital inicial: 1. Sociedade por Quotas (Lda): - Capital Social Mínimo: 1 euro por quota (por sócio) - Observação: O capital total pode ser de qualquer valor superior a 1 euro, dependendo da decisão dos sócios. Por exemplo, se houver dois sócios, cada um pode contribuir com 1 euro, perfazendo um total de 2 euros de capital social. 2. Sociedade Unipessoal por Quotas (Unipessoal Lda): - Capital Social Mínimo: 1 euro - Observação: Tal como na Sociedade por Quotas, o capital social pode ser aumentado conforme necessário. 3. Sociedade Anónima (SA): - Capital Social Mínimo: 50.000 euros - Observação: O capital social deve ser dividido em ações, com um valor nominal mínimo de 1 euro por ação. 4. Cooperativas: - Capital Social Mínimo: Não há um valor fixo mínimo estipulado por lei. O capital social é definido pelos estatutos da cooperativa, mas deve ser suficiente para cobrir as necessidades iniciais da cooperativa. Lembre-se de que, embora o capital social mínimo possa ser baixo (especialmente para sociedades por quotas), é recomendável avaliar as necessidades reais do negócio para garantir que dispõe de recursos suficientes para iniciar a atividade com sucesso. *As informações fornecidas neste site são apenas para fins informativos e educativos. Embora nos esforcemos para manter as informações atualizadas e precisas, as normas fiscais e regulamentares podem mudar e variar dependendo das circunstâncias individuais. Portanto, recomendamos que os clientes verifiquem sempre a validade e a aplicabilidade das informações junto das entidades competentes, como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou consultores fiscais qualificados. Não nos responsabilizamos por quaisquer decisões tomadas com base nas informações aqui fornecidas.
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Quais são os prazos de entrega do IRS?Os prazos de entrega do IRS em Portugal são os seguintes: De 1 de abril a 30 de junho para todos os rendimentos, independentemente da categoria de rendimentos. *As informações fornecidas neste site são apenas para fins informativos e educativos. Embora nos esforcemos para manter as informações atualizadas e precisas, as normas fiscais e regulamentares podem mudar e variar dependendo das circunstâncias individuais. Portanto, recomendamos que os clientes verifiquem sempre a validade e a aplicabilidade das informações junto das entidades competentes, como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou consultores fiscais qualificados. Não nos responsabilizamos por quaisquer decisões tomadas com base nas informações aqui fornecidas.
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Qual é o custo e que documentos são necessários para abrir uma Empresa?O custo para abrir uma empresa em Portugal pode variar dependendo do tipo de empresa e dos serviços adicionais que possa necessitar. De forma geral, abrir uma empresa através do serviço "Empresa na Hora" tem um custo fixo de 360 euros. Este serviço permite constituir a sua empresa de forma rápida e simplificada, numa única visita a um balcão de atendimento. Para abrir uma empresa, são necessários os seguintes documentos: Cartão de Cidadão ou Passaporte de todos os sócios. Certificado de Admissibilidade da Denominação Social, que pode ser obtido junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) para garantir que o nome da empresa não está já registado. Pacto Social ou Documento de Constituição da Empresa, que estabelece as regras de funcionamento e os direitos e deveres dos sócios. Declaração de Início de Atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. Comprovativo de Morada da Sede Social, que pode ser um contrato de arrendamento, escritura de compra e venda ou outro documento que comprove a posse ou utilização do espaço. Número de Identificação Fiscal (NIF) dos sócios, caso sejam residentes em Portugal. Para sócios estrangeiros, é necessário obter um NIF temporário. Adicionalmente, dependendo do tipo de atividade, podem ser necessários outros documentos específicos, como licenças ou autorizações especiais. *As informações fornecidas neste site são apenas para fins informativos e educativos. Embora nos esforcemos para manter as informações atualizadas e precisas, as normas fiscais e regulamentares podem mudar e variar dependendo das circunstâncias individuais. Portanto, recomendamos que os clientes verifiquem sempre a validade e a aplicabilidade das informações junto das entidades competentes, como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou consultores fiscais qualificados. Não nos responsabilizamos por quaisquer decisões tomadas com base nas informações aqui fornecidas.
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